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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

ZAZPAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827383452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250035539 (24/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZAZ TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Procurador: ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
ZAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA
86.709.466/0001-86
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
19 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.