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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

MCLAREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
200057928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250150270 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCLAREN RACING LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MCLAREN SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2837RenovaçãoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2767Nulidade16/01/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1790Registro26/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.