Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Paraíso Encantado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANASTRA TURISMO
- 29.047.171/0001-58
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)