Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
ÁGUA MINERAL NATURAL FONTE D' ÁGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARABA AGUAS - EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
- 11.911.912/0002-12
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)