Vip Internet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921433514 ("VIP TELECOM"); 922066825 ("VIP WEB TELECOM"); 925321770 ("VIP TELECOM"); 925321885 ("VIP BR TELECOM"); 931848261 ("VIP TELECOM"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918362474 (VIP CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIP INTERNET TELECOMUNICACOES LTDA
- 36.646.924/0001-07
- Procurador ou escritório
- 2A MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)