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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
932269583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Administração de cartão de crédito?, ?Compensação [bancário]?, ?Emissão de títulos de valor?, ?Serviços bancários?, ?Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]? e ?Serviços bancários móveis?. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Arquivamento05/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)