BOA LUZ Card
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Administração de cartão de crédito?, ?Compensação [bancário]?, ?Emissão de títulos de valor?, ?Serviços bancários?, ?Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]? e ?Serviços bancários móveis?. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)