Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
BOM DE BRASA DESDE 1988
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830484400 (CARVAO BOM DE BRASA) e Processo 913548863 (CARVÃO BONDBRASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE CARVAO BOM DE BRASA EIRELI EPP
- 09.434.352/0001-20
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)