Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Imprimarca Comunicação Visual
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, à especificação livre descrita pelo requerente como ?serviço de organização de feiras, exposições?, foi acrescida a ressalva: [para fins comerciais, de negócios ou publicitários]. Por sua vez, a especificação referente à organização de ?congressos, e festas? foi excluída, por pertencer à NCL (12) 41.
Sobre a marca
- Titular
- IMPRIMARCA COMUNICAÇÃO VISUAL
- 29.561.854/0001-29
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)