SUPER CORDEIRO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240431537 referente ao registro nº 924101903 (Cordeiro Comex). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907227562 (Cordeiro Supermercado), Processo 822879255 (CORDEIRO), Processo 911533990 (Hiper Cordeiro), Processo 921086687 (ARROZ CORDEIRO), Processo 918820855 (FARMÁCIAS CORDEIRO), Processo 811125106 (CORDEIRO), Processo 911456929 (FEIJÃO CORDEIRO PREMIUM), Processo 911456970 (FEIJÃO CORDEIRO), Processo 913109460 (EMBALAGENS CORDEIRO) e Processo 818001070 (CORDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distin
Sobre a marca
- Titular
- SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME
- 27.518.561/0001-33
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)