CALÇADOS USILEVY CONFORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917073940 (UsaLev). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido 923786465 (USA+LEVE USAFLEX) no aguardo de recurso quanto ao seu indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- A J G S INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
- 21.559.705/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)