LUCCA RISTORANTE E GALETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828527482 (LUCA), 904569012 (LUKA LANCHES), 915933691 (LUCCA CAFÉS ESPECIAIS C.W.B). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824833309 (LUCCA CAFÉS ESPECIAIS) e Processo 913448486 (LUCCA FORNERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESMERALDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
- 37.374.296/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)