PROJETO PRIMAVERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250031969 (22/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRI PRIMAVERA EDITORIAL LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre o
Sobre a marca
- Titular
- EDIÇÕES SM LTDA.
- 05.699.378/0001-49
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.