Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
LIMP LAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250138858 (11/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.S.GUERRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Procurador: KARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
- 55.959.860/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.