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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

FUNDIÇÃO LIBANEZA - FUNDADA EM 1952 POR RACHID MITRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821349074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250127316 (14/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FUNDIÇÃO LIBANEZA LTDA Procurador: KATLYN RIBEIRO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária.( CASA DAS PANELAS & CIA LTDA )

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS PANELAS & CIA LTDA
37.877.385/0001-80
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1989Registro17/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1616Exigência26/12/2001

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.