(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

TRYON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

TRYON
Processo INPI
818009128
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250054044 (07/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: VILSON HERMES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
V. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1794Recurso negado24/05/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1400Recurso30/09/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1329Recurso21/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.