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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

RENAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RENAR
Processo INPI
6412181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001623 (28/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310075270906. Processo nº 0300188-72.2018.8.24.0024/SC. Processo SEI nº 52402.004769/2025-34.

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Sobre a marca

Titular
RENAR MAÇÃS S/A
86.550.951/0001-50
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2836JudicialEsta publicação13/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.