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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240528068 (10/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CNET MEDIA, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: CBS Interactive Inc. [US]; CBS INTERACTIVE, INC. [US] Cessionário: CNET MEDIA, INC. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2814, de 10/12/2024.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250020769 (15/01/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CNET MEDIA, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Corrigido o cadastro da titular e providenciado a devida retificação da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- CNET MEDIA, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11- RPI nº 2836Retificação13/05/2025
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.