Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
Processo nº 938487515
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2835ArquivamentoEsta publicação06/05/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal