Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
Cr Agro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cr Agro Comercio do Grãos Ltda
- 51.572.685/0001-81
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)