(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

PET SUMMER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932276156
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação identificando os gêneros de produtos a serem comercializados sob o item descrito como "Comércio através de qualquer meio de produtos de pet shop". Nesse sentido, vale observar "pet shop" é um estabelecimento que pode comercializar uma grande variedade de produtos, incluindo "medicamentos veterinários", "alimentos para animais", "gaiolas para animais", "camas para animais", "roupas para animais", entre outros. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação internacional de Produtos e Serviços de Nice e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUART CLINICA VETERINARIA LTDA
39.491.992/0001-32
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2847Arquivamento29/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)