Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
INDOMA GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDOMA GASTRONOMIA LTDA
- 47.853.901/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)