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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

GRUPO MIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932269338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação do pedido foi adaptada à classe requerida, com a inclusão da expressão ?a saber? imediatamente após ?comércio de produtos próprios e de terceiros? e a substituição dos pontos e vírgulas por vírgulas simples, a fim de esclarecer que todos os itens listados são objeto do comércio exercido pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2870Nulidade06/01/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)