Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
IGREJA BATISTA NACIONAL DE PETROVALE PREGANDO E VIVENDO O AMOR DE DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA NACIONAL DO PETROVALE
- 19.300.584/0001-49
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)