Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
AKALMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com acréscimo da ressalva "[alojamento]" ao item "CONDOMÍNIO" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AKALMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
- 36.255.714/0001-98
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)