Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
BRADIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidos ajustes na especificação para melhor adequação à classificação de serviços e à classe NCL(12) 36 reivindicada. Excluído o texto "A atividade bancária em geral, nas modalidades para as quais esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, ou seja" por não ser adequado para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 89.086.144/0011-98
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)