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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

MARNA A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
931247535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada de acordo com a resposta a exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
MARNA CLAUDIANE GARCIA ANOARDO
49.201.626/0001-55
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Exigência28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)