Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
MARNA A.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de acordo com a resposta a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MARNA CLAUDIANE GARCIA ANOARDO
- 49.201.626/0001-55
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)