Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
CB BIOENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CB BIOENERGIA LTDA
- 43.355.094/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)