HOSCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?BOSCH?, reconhecido no processo nº 829525904, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829526021 (BOSCH), Processo 003173674 (BOSCH), Processo 829467939 (BOSCH), Processo 829526030 (BOSCH) e Processo 003091414 (BOSCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOSCH DO BRASIL LTDA.
- 02.418.815/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2835IndeferimentoEsta publicação06/05/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)