Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
VIXON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA
- 10.273.164/0001-46
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)