Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
PRODOMO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230389961 (16/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRO-DOMO - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRO-DOMO - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
- 05.578.143/0001-07
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)