Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
JOSÉLIA COTRIM HAIR+
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230458572 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME
- 29.363.494/0001-50
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)