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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

BIOTEC HOSPITALAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
925387282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250071420 (12/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
07.204.591/0001-68
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835NulidadeEsta publicação06/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2795Deferimento30/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2758Sobrestamento14/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2676Oposição19/04/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)