Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
BIOTEC HOSPITALAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250071420 (12/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 07.204.591/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835NulidadeEsta publicação06/05/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)