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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

DROGADIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923980652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGADIA DRUGSTORE LTDA
41.843.009/0001-41
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2724Sobrestamento21/03/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2657Oposição07/12/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)