(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

SENSUELEN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923081933
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220223295 (26/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CATALAO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS INTIMAS LTDA Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Arquivada a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2819, de 14/01/2025.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
STONNE ALIMENTOS LTDA
42.894.796/0001-13
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2835ArquivamentoEsta publicação06/05/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2684Nulidade14/06/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2674Deferimento05/04/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)