Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
DONA JÚLIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS DOS SANTOS CINTRA ALIMENTOS EIRELI
- 35.653.701/0001-04
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835ArquivamentoEsta publicação06/05/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)