Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFAZFISCO-MG
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Sinal publicado
SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFAZFISCO-MG
- Processo INPI
- 920121950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525032 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E ARRECADACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFAZFISCO MG Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E ARRECADACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFAZFISCO MG
- 25.570.052/0001-24
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)