Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
MT MEDITAÇÃO TRANSCENDENTAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250133987 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM
- 33.984.865/0001-99
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.