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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

ICALCULUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904778797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250108830 (04/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSULTANT - CONSULTORIA DE FINANÇAS LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate de distrato social. Desta forma, em conformidade com item 8 do Manual de Marcas, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado pelo Sr. Paulo José Ferreira Bezerra, representante das partes.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTANT - CONSULTORIA DE FINANÇAS LTDA
41.103.201/0001-00
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.