Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
IMOBILIÁRIA PADRE ANCHIETA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250130418 (07/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIARIA PADRE ANCHIETA LTDA Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA PADRE ANCHIETA LTDA
- 11.839.130/0001-39
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.