Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
LOJAS ELETROJÓIAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GIZEUDA DE SOUSA REIS ME
- 11.819.885/0001-71
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.