Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
NCST NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
- 07.542.094/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.