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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

KOSYN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817277765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250182136 (10/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOREA KUMHO PETROCHEMICAL CO., LTD Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tinoco Soares & Filho LTDA. e nomeado novo representante City Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KOREA KUMHO PETROCHEMICAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
14 de junho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1248Retribuição decenal01/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1222Deferimento03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.