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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

IONIC HEALTH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932208347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração válida conforme o disposto nos artigos 142 e 217 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) que disciplina que ?A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações? e ainda de acordo com o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de ato), subitem ?Prazo de validade? do Manual de marcas do INPI, visto que a procuração apresentada indica prazo de validade vencido.

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Sobre a marca

Titular
IONIC HEALTH HOLDING TECHNOLOGIES LLC
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)