Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
BRUSMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDU BRANDS - GESTAO E COMERCIALIZACAO LTDA
- 28.118.914/0001-70
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)