MONTE MOR PUREZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928544354 (+ Pureza Água Mineral). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824057953 (GUARANÁ PUREZA), Processo 909630151 (ÁGUA MINERAL PUREZA), Processo 914701622 (CERVEJA PUREZA) e Processo 818834170 (PUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA MONTE MOR LTDA.
- 03.865.533/0001-24
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)