EDROMANIA CASA E CONFORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900612614 (CASA & CONFORTO), Processo 900612533 (CASA & CONFORTO), Processo 902235664 (CASA & CONFORTO), Processo 902236040 (CASA & CONFORTO), Processo 902236083 (CASA & CONFORTO) e Processo 902235702 (CASA & CONFORTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDROMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.340.373/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)