Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
CIVEMASA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Lei Nº 9.279, artigo 122. "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.?
Sobre a marca
- Titular
- CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- 02.957.093/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)