Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CHAMPIONS CONVENIÊNCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C&F COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 28.574.197/0001-91
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2834ArquivamentoEsta publicação29/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)