Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
MC Crispim Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISPIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 35.587.791/0001-82
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)