Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
CHOCOLAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLAND HOTEL E ENTRETENIMENTO LTDA.
- 09.633.596/0001-31
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)